Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Newsletter

Freitas e Advogados Associados


OAB/RS  408
 
Em breve palestras sobre Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresas em Porto Alegre, São Paulo, Atibaia / SP e Ribeirão Preto / SP.
 
Freitas e Advogados Associados
 
 
 
 
 
Palavra do Titular: Dr. CLÓVIS ROBERTO DE FREITAS.
 
Por trabalharmos com um experiente grupo multidisciplinar da maior competência e extremo gabarito profissional, objetivando o pleno Desenvolvimento Empresarial e sua recuperação econômico-financeira, pensamos que a melhor forma de iniciar o trabalho consiste numa objetiva abordagem super dinâmica e rápida, concretamente consubstanciada nas seguintes ações práticas:
 
1.Recuperação Judicial de Empresas.
 2.Soluções Empresariais e de Negócios. 3.  Adversidades empresariais e suas soluções no âmbito legal.
 
 I  -  Na Primeira Fase uma abordagem prática através do diagnóstico empresarial.
1.Diagnóstico Empresarial completo, instrumento realizado, pela nossa equipe com a maior meticulosidade, conhecimento técnico, científico,  e cuidados possíveis, que objetiva a coleta de informações econômicas, administrativas, tributárias, de recursos humanos, financeiras e outras essenciais para tomada de decisões sobre o remédio legal aplicável como solução para as pendências no curto, médio e longo prazo.
 
 II  -  Na fase seguinte, temos as variáveis e respectivas alternativas.
 
2)De posse deste diagnóstico com as informações fidedignas que desvendam e desmistificam a realidade da atividade econômica sob análise, teremos vários caminhos a serem seguidos, de acordo com a decisão do empresário:
 
a) Se a decisão for por uma recuperação extrajudicial, primeira hipótese estudada pelos nossos profissionais, passaremos para a próxima etapa com a elaboração de um planejamento empresarial em conjunto com os principais componentes da empresa. Objetiva este empreendimento preservar a empresa, os sócios, os postos de trabalho, os Bancos, os fornecedores e demais colaboradores. Tal planejamento abordará temas tais como: Reestruturação das áreas específicas: produção; vendas; estoques, recursos humanos; marketing; novos mercados; novos produtos; novos negócios; novos projetos;  gerenciamento eficaz; redução de custos; programas de qualidade, entre outros;
 
b)Se a decisão for por uma recuperação judicial, ante a complexidade do passivo, suas nuances e a eventual dilapidação do patrimônio da empresa através de constrições e alienações judiciais, temos a capacidade técnica e jurídica para ajuizar o pedido em até 10 (dez) dias após o respectivo diagnóstico. Também temos capacidade de apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 (sessenta) dias, exigido pela legislação (Lei 11.101/05);
 
c)Se a decisão for por uma liquidação extrajudicial ou judicial, ante a verificação de solvabilidade do negócio e outros fatores como descontinuidade por falta de lucratividade, extinção do mercado consumidor, interesse do sócio e/ou divergência e desinteresse na atividade fim entre os sócios e/ou herdeiros, além de experiência própria, possuímos ferramentas administrativas e jurídicas para levar a contento esta hipótese de solução rápida e eficaz, amparados na legislação vigente; d)Se a decisão for por uma Falência, considerando os fatores e elementos constantes do diagnóstico, bem como pela decisão dos sócios da empresa, temos experiência neste tipo de procedimento judicial, há mais de 25 anos como síndico, administrador judicial, liquidante, administrador de insolvência civil, interventor de empresa, além de promover pedidos para diversos clientes neste período. Nesta hipótese também não se pode descartar a salvação da empresa, cuja continuação provisória poderá ser requerida e determinada pelo Juiz competente, na forma do disposto no art. 99, XI, da Lei 11.101/05. Também serve a falência para pagamento do passivo quirografário com 50% de desconto, desde que estejam quitados o passivo trabalhista,  com garantia real e o tributário, extinguindo-se as obrigações na forma prevista no art. 158, II, da Lei 11.101/05
 
III   -   Nesta última etapa deverão ser tomadas as decisões definitivas. Estabelecida a forma como se pretende solucionar os problemas advindos de fatores internos e/externos que causaram um desequilíbrio na atividade mercantil, passaremos para a última etapa que é a realização dos concertos administrativos, financeiros e jurídicos que vão encaminhar a empresa para uma recuperação ou para uma liquidação, sem descartar a hipótese de alienação para outros grupos empresarias que se interessam por negócios que se encontram nesta fase.
 
Conclusão: À par de a crise nas instituições privadas ser de natureza econômico-financeira, afetadas por setores internos e externos do universo empresarial, a solução, na maioria das vezes, é jurídica e contempla as hipóteses que anteriormente eram considerados crime, tais como constituição de sociedade de credores e empregados para trespasse ou arrendamento do estabelecimento; venda parcial de bens, sem risco de sucessão do arrematante nas obrigações decorrentes da legislação do trabalho e tributárias; cisão, incorporação, fusão, cessão de cotas ou ações; alteração do controle societário, entre outras tantas previstas na legislação ou apresentadas como solução ética e moral, mesmo não estando prevista na legislação. Conte conosco em qualquer situação. Nós gostamos de desafios
 
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia